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PRESIDENTE DO SINDICATO IRÁ OCUPAR A TRIBUNA EM PLENÁRIA PÚBLICA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


A Diretoria do SINDIJUDICIARIO convoca os servidores para participarem da Plenária Pública na Assembléia Legislativa, às 15 horas, no dia 06 de julho (segunda-feira), quando serão informados desdobramentos da Audiência Pública do CNJ e questões referentes ao IPAJM.


SINDIJUDICIÁRIO VAI ATÉ BRASÍLIA ACOMPANHAR PLEITOS DA CATEGORIA


O SINDIJUDICIARIO informa que nos próximos dias 08 e 09 de julho, o Presidente da entidade, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, o Diretor de Política Sindical, Rômulo Lopes Bernabé, e a Assessoria Jurídica estarão em Brasília para acompanhar a tramitação dos Projetos de interesse da categoria. Estão programadas reuniões com Parlamentares, visita ao Supremo Tribunal Federal e audiência na Procuradoria Geral da República.

O MANDADO DE INJUNÇÃO nº 1057-9 impetrado pelo SINDIJUDICIARIO com o objetivo de garantir a categoria Aposentadoria Especial (Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais e Comissários de Infância e Juventude e servidores que desempenham atividade sob condições especiais, insalubres ou perigosas), transitou em julgado no dia de ontem (01 de julho de 2009). O próximo passo, conforme consideração da assessoria jurídica, será a notificação do IPAJM, a fim de que o mesmo cumpra a expressa determinação emanada da r. Sentença da Excelentíssima Ministra Carmem Lúcia.

A Direção do SINDIJUDICIARIO também pretende relatar ao Procurador Geral da República a discriminação existente no Espírito Santo, em face da aplicação da inconstitucional Lei Complementar 234 (Lei de Organização Judiciária do ES) que divide a justiça estadual em “entrâncias”. Resultando na remuneração diferenciada dos servidores das Comarcas do Interior do Estado, que recebem 40% (quarenta por cento) a menos que os servidores da capital.

Preocupados com os rumos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO, a Direção do SINDIJUDICIARIO promoverá reivindicações e exigirá esclarecimentos junto a SECRETARIA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DA PREVIDÊNCIA.

Em defesa da PEC 190 os representantes irão buscar apoio junto aos membros da bancada capixaba, referendando o compromisso assumida pela Federação Nacional da Categoria.

Além destas, ainda, buscar soluções para o processo dos Escrivães (ADI CONTRA A EXTINÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO) e outros que tramitam em Brasília, entre eles, o dos PRECATÓRIOS DE UMA DEFENSORA PÚBLICA, que servirá de base para futuras lutas e comparações.



TRABALHADORES DA JUSTIÇA DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM RATIFICAM POSIÇÃO DA DIRETORIA E RESPONDEM COM MAIS TRÊS SINDICALIZAÇÕES


Em reunião na tarde de ontem os trabalhadores das Comarcas de Marataízes e Itapemirim ratificaram o posicionamento político independente do SINDIJUDICIARIO em defesa da ética, moralidade e transparência, bandeiras que norteiam a Direção na lutas dos Trabalhadores por melhores condições de trabalho. Mais três servidores filiaram-se ao sindicato, respondendo afirmativamente, ao clamor pela unidade.


DIGNIDADE, RESPEITO E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO JÁ”

A UNIÃO É NOSSA MAIOR ARMA.


A DIRETORIA

  
Leia na íntegra o discurso do presidente do Sindijudiciário Carlos Thadeu Teixeira Duarte, na Audiência com o CNJ  no dia 25/06.
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SINDICATO QUER INCLUSÃO DE REPRESENTANTE NO NÚCLEO DE COLHEITA DE INDICADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO



O Sindijudiciário protocolou no dia 18/06/09, junto à presidência em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o requerimento nº 2009.00.534.052. No documento a entidade pede a inclusão de um representante do Sindicato e outro servidor da Corregedoria Geral da Justiça como membros permanentes do Núcleo de Colheita de Indicadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, criado pelo ATO NORMATIVO Nº 077/2009, publicado no Diário da Justiça de 19/05/2009.

O referido Núcleo foi criado com o objetivo de trabalhar em caráter permanente no sentido de auxiliar o Egrégio Tribunal de Justiça na racionalização do processo de modernização institucional; auxiliar na gestão estratégica, para produção de informações gerenciais, como os dados estatísticos necessários ao virtual acervo orientador das decisões políticas do Poder Judiciário, dentre outras funções.

O Sindicato alega em seu requerimento que a falta da presença de representante do Sindicato como membro permanente e de servidor da Corregedoria Geral de Justiça torna o Núcleo incompleto e de formação inacabada. A falta de participação do sindijudiciário e de servidor da Corregedoria Geral da Justiça se mostra de indiscutível relevância na medida em que um dos considerandos do Ato Normativo Conjunto nº 077/2009 afirma que a Resolução CNJ nº 15, de 20/04/2008 adotou os princípios da publicidade, eficiência e transparência, obrigatoriedade de informações de dados estatísticos, presunção de veracidade dos dados estatísticos informados, atualização permanente e aprimoramento contínuo.

O Sindicato entende que sendo “voz” dos servidores, poderá contribuir com a exposição de soluções de gestão e estatística, sob a ótica dos servidores do Poder Judiciário Estadual. Por outro lado, conforme o artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cabe aos sindicatos representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.


 
Portaria de inspeção do CNJ esquece naufrágio, mas irregularidades entrarão em audiência no TJ

pp
Nerter Samora
Foto capa: Arquivo SD

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa terça-feira (9), a portaria n° 127 com as instruções sobre a inspeção que o órgão vai realizar no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) no próximo dia 25. A visita da caravana é motivada pelo expressivo número de processos administrativos envolvendo o Judiciário capixaba em denúncias junto ao Conselho e também pela quantidade de processos paralisados sem decisão.
 
Apesar de o documento não fazer menções às repercussões da “Operação Naufrágio”, os casos de venda de sentença e nepotismo deverão ser temas da audiência pública a ser realizada no auditório do Tribunal Pleno. Os representantes do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado (Sindijudiciários) foram convidados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e vão participar do encontro. Segundo o presidente do Sindijudiciários, Carlos Thadeu Teixeira Duarte (foto), a entidade vai levar pontos da representação endereçada ao próprio CNJ com 19 páginas contendo apontamentos e pedidos de providências ao corregedor nacional sobre a situação precária dos servidores do Judiciário e as denúncias de nepotismo no TJES.

Nas considerações inseridas na portaria, o ministro Gilson Dipp alerta que, segundo as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, o Judiciário capixaba contava até o mês de março com 37.380 processos conclusos aguardando algum ato judicial há mais de cem dias. No caso de processos aguardando a prolatação de sentenças, são 19.119 no mesmo período.

Neste cenário, Dipp considera que apenas a verificação ‘in loco’ permitirá a avaliação consistente sobre o funcionamento da Justiça comum no Espírito Santo. Já o presidente do sindicato tem uma explicação na ponta da língua: “Falta produtividade, falta trabalho. Muitos desses processos estão parados por falta de servidores e juízes que, em grande parte, não trabalham as 48 horas como são obrigados.”

Mesmo sem citar o naufrágio, a audiência pública – que será presidida por Dipp – deverá abordar temas relacionados ao escândalo no Judiciário capixaba e elementos do inquérito n° 589, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com Thadeu, a entidade já havia manifestado a intenção de ter voz durante a audiência, porém o recebimento do convite oficial do CNJ reforça ainda mais a disposição da entidade em aprofundar as questões relacionadas ao naufrágio.

Thadeu confirmou que a entidade deverá reforçar os pontos denunciados em uma representação enviada ao Conselho com informações de irregularidades no TJES. No documento é abordada a questão do loteamento das ações entre bancas de advogados, o que favorece o crime de venda de sentença e prejudica advogados que não fazem parte do esquema.

Ao ministro, o sindicato pede que sejam incluídos entre os itens de inspeção vários pontos, considerados problemáticos e sujeitos a fiscalização do Conselho.

O primeiro ponto é a grande quantidade de cargos comissionados na estrutura do Judiciário do Espírito Santo. O sindicato alerta o ministro de que a estimativa é de que atualmente existam cerca de 1,2 mil cargos comissionados.

Após a “Operação Naufrágio”, o presidente em exercício do TJES, desembargador Álvaro Bourguignon, começou a exonerar timidamente alguns parentes de magistrados e desembargadores dos seus respectivos cargos comissionados, mas nem todos perderam a relação com o Judiciário, nos termos da Sumula 07 do Conselho Nacional de Magistratura.

O documento também relata ao ministro Dipp que, no inicio deste ano, foram publicados atos exonerando servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados que estavam à disposição do TJES ou outras comarcas. Mas, ao publicar apenas os atos exonerando os citados servidores, o presidente em exercício do TJES não tornou obrigatório o retorno desses servidores às localizações de origem para os quais entraram em exercício.

Isto porque os atos que colocaram esses servidores à disposição não foram revogados. Atualmente estima-se que haja em torno de 546 servidores à disposição de outros setores, ou seja, fora da respectiva comarca de origem.

Outros pontos relatados no documento merecem a análise do CNJ, como o fato de juízes que atuam no interior não residirem na respectiva comarca, contrariando decisões do próprio CNJ. A Magistratura Estadual (juízes de primeiro grau e desembargadores) consome 73,18% da rubrica destinada aos servidores e magistrados.

Ao fim do documento, o sindicato pede que os pontos sejam incluídos entre os itens da inspeção. Pede ainda que sejam solicitadas pelo ministro cópias das representações apresentadas pelo sindicato ao Conselho Nacional de Justiça. O sindicato quer também abertura de prazo para que sejam apresentados novos pontos problemáticos do tribunal.


                                                                                                           * Fonte: Site www.seculodiario.com.br – Data: 10/06/09

 

CONVOCAÇÃO


O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,


Considerando que há grande número de procedimentos administrativos protocolados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo dando conta das péssimas condições de trabalho presentes em várias Comarcas;


Considerando que até a presente data muito pouco foi feito pela gestão do Tribunal de Justiça, a fim de sanar as causas das péssimas condições de trabalho presentes em várias Comarcas;


Considerando que o grande número de servidores a disposição do Tribunal de Justiça vem sendo fator preponderante na piora das condições de trabalho em várias Comarcas, principalmente no interior do Estado do Espírito Santo;


Considerando que a demora injustificada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO – IPAJM em dar conclusão aos processos de aposentadoria dos servidores, contribui significativamente para a piora das condições de trabalho em várias Comarcas;


Considerando que o valor repassado aos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo a título de indenização de transporte é insuficiente para cobrir as reais necessidades e vem contribuindo decisivamente para a piora das condições de trabalho em Várias Comarcas;


Considerando o mandamento constitucional de garantir ao Trabalhador da Justiça do Estado do Espírito Santo um meio ambiente de trabalho digno, seguro e salubre;


Considerando a proximidade da Audiência Pública designada pelo Conselho Nacional de Justiça para o dia 25 de junho de 2009.


RESOLVE:


  1. Convocar reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o dia 15 de junho de 2009 às 09:00 horas, na Sede do SINDIJUDICIARIO, sito a Rua Neves Armond, nº 20, Bairro da Praia do Suá, Vitória-ES;


Vitória, 10 de junho de 2009.


CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE

Presidente do SINDIJUDICIARIO

 

REAJUSTE CONCEDIDO É MOSTRA DE DESCASO COM SERVIDORES E REVOLTA A CATEGORIA


O reajuste de 4% concedido aos servidores do Poder Judiciário Estadual pela Administração do TJ é o que pode se chamar de descaso com os servidores e revolta a categoria. Tal índice não cobre nem as perdas acumuladas em 2008, que foram de 9,81%. A Diretoria do Sindijudiciário informa que continuará sua luta incessante por melhorias de condições de trabalho, isonomia, saúde, plano de cargos e salários e reajustes minimamente dignos para a categoria. O Sindicato não está parado. A mostra disso é que toda semana ele ingressa com uma nova representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aliás, conforme a matéria entitulada “TJES tem um mês para ‘arrumar a casa’ antes da inspeção do CNJ” publicada no site www.seculodiario.com.br no dia 22 de maio, a vinda do CNJ ao Estado deve-se em muito às constantes representações do Sindicato junto ao órgão. Diz a matéria: “...A vinda da equipe foi motivada por várias denúncias relacionadas aos membros do tribunal, feitas ao Conselho, após a ‘Operação Naufrágio’. Só o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário (Sindijudiciário) protocolou seis denúncias, envolvendo nepotismo, funcionários que estão fora dos postos de trabalho, más condições de trabalho em comarcas do interior do Estado, entre outras...”

A Diretoria.




Recadastramento  do IPAJM

Vitória 11 de maio de 2009

Prezado (a) Aposentado (a),


O Sindijudiciário informa que começa na próxima sexta-feira (15/05/09) o recadastramento dos cerca de 28 mil beneficiários do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM). Neste ano o procedimento mudou. Os aposentados e pensionistas do Estado terão que comparecer às agências do Banestes mais próximas de suas residências, no horário de expediente bancário, obedecendo à tabela que segue:


Nomes iniciados com

Início do recadastro

Final do recadastro

Suspensão do benefício

A até E

15/05/2009

14/07/2009

15/08/2009

F até M

15/07/2009

14/09/2009

15/10/2009

N até Z

15/09/2009

14/11/2009

15/12/2009


No momento do recadastramento o beneficiário deverá se identificar como aposentado e/ou pensionista. Em seguida, é necessário que apresente um documento com foto: carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou outro documento de identificação oficial, bem como o CPF e o contracheque.

Vale ressaltar que não é necessário deixar cópias dos documentos com o agente recadastrador. Basta apenas apresentar os originais. Quem não fizer o recadastramento poderá ter o benefício suspenso conforme calendário oficial mostrado na tabela acima.



A Diretoria.

Conselho Nacional de Justiça já cobrou ao TJES explicação sobre anistia ilegal a 51 magistrados

Desde o início de abril o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem conhecimento sobre a remissão tributária concedida a 51 magistrados do Estado, em 2007. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da 8ª Promotoria Cível de Vitória. O conselho já cobrou explicações ao tribunal sobre o caso. A denúncia é assinada pelos promotores Gustavo Senna Miranda e Marcelo Zenkner. O Ministério Público Estadual (MPE) tinha ciência do caso, mas a questão estava paralisada na promotoria desde o ano passado. No tribunal, a primeira movimentação do caso é datada de 6 de abril último. No dia seguinte, já havia um despacho do conselheiro Paulo Lobo, solicitando informações ao Tribunal de Justiça do Estado, no prazo regimental, sobre o caso. Através de uma resolução, publicada no Diário da Justiça de 1 de outubro de 2007, 51 magistrados deixaram de recolher R$ 7,7 milhões (valor referente a 2001) em débitos previdenciários.

Na resolução, publicada pelo Tribunal de Justiça e aprovada por unanimidade pelo Pleno do órgão, os magistrados alegam que estariam amparados pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03.

Para os meios políticos, chamou atenção o fato de a denúncia chegar ao conselho no mesmo dia em que houve no tribunal a votação da lista sêxtupla do Ministério Público Estadual (MPE) para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, que incluía tanto Zenkener quanto Senna. Com a redução para a lista tríplice, ambos os promotores foram excluídos.

O relator do caso no Conselho Fiscal do Instituto Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM), o presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindijudiciários), Carlos Thadeu Theixeira, já havia encaminhado ofício ao promotor pedindo informações sobre o motivo da paralisação da denúncia no MPES.

Isto porque o processo estava no Ministério Público desde dezembro de 2007, sem um parecer. No início deste ano, porém, com a mudança na diretoria do IPAJM, o Conselho Fiscal passou a analisar o caso. Desde fevereiro, o relator do caso no Conselho solicitava a cópia do processo, que deveria estar no instituto, mas não obteve resposta. Também não houve resposta do MPE.

No dia 29 último, o parecer, relatado pelo presidente do Sindijudiciários e aprovado por unanimidade pelos conselheiros, apontou a ilegalidade da Resolução 041/2007, que reconheceu a inexistência de débitos de contribuição previdenciária dos magistrados que estavam e estão amparados pelo contido nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.

O relatório pede a inscrição dos nomes dos magistrados listados no processo administrativo nº 38111209 em dívida ativa e, caso não ocorra o pagamento, sejam ajuizados por meio de execução fiscal. O documento foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal (MPF), com pedido de inclusão no inquérito que apura um esquema de corrupção no tribunal.

                                                     *FONTE:  http://www.seculodiario.com.br/eg_exibir_arquivo.asp?vdata=08/05/2009

Conselho Fiscal do IPAJM quer a relação de magistrados que foram beneficiados com anistia

O Conselho Fiscal do Instituto Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM) está encaminhando ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público Federal (MPF), entre outras entidades, o parecer sobre a remissão tributária concedida a 51 magistrados do Estado, em 2007. O conselho quer saber o tamanho da dívida com o instituto. O parecer é contrario a um termo de ajuste firmado entre o governo do Estado, o Poder Judiciário e o IPAJM. Através de uma resolução, publicada no Diário da Justiça de 1 de outubro de 2007, 51 magistrados deixaram de recolher R$ 7,7 milhões (valor referente a 2001). Na resolução, publicada pelo Tribunal de Justiça e aprovada por unanimidade pelo Pleno do órgão, os magistrados alegam que estariam amparados pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03. Mas a anistia é contestada, já que nem todos os anistiados estariam, de fato, contemplados. Além disso, a Emenda Constitucional nº 20 garante que a aferição quanto ao preenchimento dos requisitos para alcançar a isenção deveria ter sido feita pelo IPAJM, na qualidade de gestor do Regime Próprio de Previdência.

A resolução atinge magistrados que estavam na ativa e que preencheriam os requisitos para a aposentadoria, mas que permaneceriam em atividade. Eles estariam amparados pela Emenda Constitucional nº 20, que modifica o sistema de previdência social.

O tribunal alegou que a vigência da norma abrange o lapso temporal de 15 de dezembro de 1998, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, de 17 de dezembro de 2003. Assim, de 1998 em diante não houve recolhimento por parte dos magistrados em vias de se aposentar, gerando uma dívida de recolhimento no valor de R$ 7.727.769,00.

Outro ponto questionado é o fato de o Tribunal de Justiça ter editado a resolução de isenção, que só poderia ter sido concedida pelo governo do Estado ou pelo IPAJM, e não pelo beneficiado, no caso, o tribunal.

No parecer, relatado no Conselho Fiscal pelo presidente do Sindijudiciários, Carlos Thadeu Teixeira, e aprovado por unanimidade pelos conselheiros, é analisada a legalidade e da Resolução 041/2007, que reconheceu a inexistência de débitos de contribuição previdenciária dos magistrados que estavam e estão amparados pelo contido nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.

Ainda segundo o parecer, a dívida em apreço não foi cobrada de 1998 a 2003, constituindo procedimento ilegal e imoral. Para perdoá-la, seria necessária a manifestação do IPAJM sobre a possibilidade orçamentária e viabilidade jurídica, além de lei específica e não por uma resolução oriunda do tribunal.

Também afirma o relatório que não há isenção para magistrados em relação ao tempo de serviço e contribuições de que trata a Emenda nº 20, já que tal norma apenas tratou de servidores públicos, e magistrados são agentes políticos. Além disso, afirma o relator, em decorrência deste acordo, os magistrados que conseguiram a remissão passaram a receber abono de permanência, que é pago pelo Tribunal de Justiça, representando prejuízo aos cofres públicos.

Diante dos fatos, o relator pediu providências em um prazo de 30 dias, visando à inscrição dos nomes dos magistrados listados no processo administrativo nº 38111209 em dívida ativa e, caso não ocorra o pagamento, sejam ajuizados a execução fiscal.

As cópias do parecer foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, ao Ministério da Previdência Social – que disciplina a atuação dos órgãos de previdência nos Estados, como o IPAJM, ao governo do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado (TCES), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, o conselho quer que a diretoria do IPAJM apresente o valor atualizado do débito. Este pedido já foi feito pelo presidente do Sindijudiciário, desde 16 de fevereiro deste ano, através de ofício, sem que houvesse resposta.

O relatório pede ainda ações judiciais, com encaminhamento para que a procuradoria do IPAJM proponha uma ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos que contribuíram para a Resolução 041/2007. Também pede a anulação da resolução.

Revogação

Cinco dias após a aprovação do parecer sobre a anistia no Conselho Fiscal do IPAJM, o Tribunal de Justiça reagiu. O Diário da Justiça dessa terça-feira (5) traz a resolução 11/2009, do presidente interino do tribunal, Álvaro Bourguignon, revogando a portaria 41/2007.

Segundo a publicação, a resolução do Egrégio Tribunal de Justiça
de n° 41/2007 tem aplicação apenas no âmbito interno do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, embora seus reflexos sejam no IPAJM.

Tem ainda caráter eminentemente declaratório do referido ato, por repetir o teor de normas constitucionais, sem o condão de restringir a competência legal dos órgãos previdenciários.

O tribunal reconhece na publicação que a citada resolução expõe matéria
inteiramente disciplinada por ato de natureza normativa do Poder Executivo e que o ato em questão não fere atribuições do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPAJM, a quem
cabe, autonomamente, examinar se os processos com pedidos de aposentadoria e benefícios previdenciários, formulados por magistrados., como tem sido efetuado, embora os casos sejam apenas notificados ao IPAJM.

                  

                                                      *FONTE: http://www.seculodiario.com.br/eg_exibir_arquivo.asp?vdata=07/05/2009



SERVIDORES DELIBERAM POR CAMPANHAS DE SAÚDE, SALARIAL E PELA REFORMULAÇÃO DO “PCS”


SERVIDORES PRESENTES À ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, RETIFICAM PROPOSTA DA DIRETORIA E APROVAM INÍCIO DAS CAMPANHAS PARA 2009.


Em reunião exaltada, que contou com a briosa presença do Secretário Geral da FENAJUD, companheiro JOSAFÁ RAMOS, os servidores ratificaram as propostas da Diretoria do SINDIJUDICIARIO, determinando o imediato início das campanhas para 2009. Ficou aprovado o início da “CAMPANHA PELA SAÚDE DO TRABALHADOR DO JUDICIÁRIO”, que ganhará as ruas e os fóruns nas próximas semanas, e também, a preparação urgente das “CAMPANHA SALARIAL E CAMPANHA PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS”.

A assembléia deliberou pela propositura de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) em face à Lei 234/2004 que estabelece a divisão do judiciário capixaba em entrâncias. Na oportunidade o companheiro JOSAFÁ (Secretário Geral da FENAJUD), se colocou à disposição do SINDIJUDICIÁRIO no sentido de viabilizar o mais breve possível a propositura da ação (ISONOMIA).

Em decisão unânime, os presentes aprovaram a renúncia dos valores da contribuição mensal dos sindicalizados no mês da cobrança do imposto sindical, ficando portanto, a Diretoria autorizada a não efetuar o desconto da contribuição federativa no mês de desconto do “Imposto Sindical”. Deliberou também, que a Diretoria providenciará cálculo pormenorizado dos montantes para futura apresentação e discussão nas ulteriores assembléias.

A assembléia discutiu e determinou ao SINDIJUDICIARIO a apresentação do índice de 13% (treze por cento), objetivando a correção das perdas de 2007/2008 e 2008/2009. Com relação às perdas acumuladas, ficou decidida a apresentação de proposta em separado, após o estudo técnico de perdas a ser elaborado pelo DIEESE.


A UNIÃO É NOSSA MAIOR ARMA.



A Diretoria.

                  

MAIS UMA VEZ SERVIDORES SÃO PRETERIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL


OS MOTIVOS AGORA SÃO AS CRISES


Após 100 dias da interinidade do presidente do Tribunal de Justiça, depois do Sindicato tentar por três vezes, finalmente a Diretoria foi recebida na tarde de terça-feira. Estiveram presentes na reunião o presidente do Sindijudiciário, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, e os diretores Paulo Antônio Rocha Ferrari e Rômulo Lopes Bernabé, além do desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, seu assessor Dr. Fábio Brasil e a assessora de imprensa Andréa Resende.

O presidente interino do TJ assinalou não concordar imediatamente com nenhum dos pontos levantados pela Diretoria do Sindicato:

  • Reajuste: De acordo com o desembargador, o Tribunal não tem condições no momento de divulgar o índice de reajuste tendo em vista que houve um decréscimo de 17,9% na previsão orçamentária do TJ, informado pela Secretaria Estadual da Fazenda. Em função disso, será aguardada a divulgação do índice de arrecadação no mês de março e o assunto deverá ser discutido em meados de abril. O Sindicato não entendeu tal medida, uma vez que o Orçamento do Tribunal de Justiça é desvinculado do Orçamento Estadual. Também foi questionado se o reajuste será igual ao dos servidores do Executivo, e o desembargador informou que não necessariamente. Segundo ele, será feito o melhor para o servidor do Judiciário;

  • Plano de Carreira: Só será discutido no 2º semestre. O desembargador informou que é favorável ao 2º nível, inclusive com realinhamento dos índices. Segundo o presidente, membros do CNJ estarão em Vitória no mês de abril para resolver problemas referentes à Operação Naufrágio, quando deverão propor um pacote de sugestões para o Judiciário Capixaba, no qual poderão constar possíveis extinções de cargos no Tribunal de Justiça, promoção de concurso para o TJ (servidores e magistrados) e o retorno dos servidores para as comarcas de origem (o que, aliás, é reivindicação constante do Sindicato). O desembargador informou que o referido retorno está sendo feito de forma gradativa e pontual na medida em que o juiz da comarca solicita e um estudo é feito para viabilizá-lo.

  • Auxílio-Saúde: O desembargador informou que ainda não tomou conhecimento, apesar do Sindicato ter protocolado em dezembro e feito discussões com a gestão anterior do TJ.

  • Publicação dos atos e pagamento dos Chefes de Secretaria: O presidente interino informou que realmente está havendo um atraso nas publicações dos atos, mas os referidos atos estão saindo retroativos à data de indicação do juiz da comarca.

CONFORME FOI DECIDIDO EM REUNIÃO ENTRE A DIRETORIA DO SINDICATO E O CONSELHO DELIBERATIVO, FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (03/04), ÀS 9 HORAS EM PRIMEIRA CHAMADA E 9H30 EM SEGUNDA CHAMADA. O EDITAL SEGUE ANEXO:


                                                                                                                                         A Diretoria.



“ATS” TEM PARCELA MENSAL MAJORADA

ATENDENDO REIVINDICAÇÕES DO SINDIJUDICIÁRIO, ASSESSORIA ECONÔMICA DO TJ AUMENTA PARCELA DE DEVOLUÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. NOVA PARCELA SERÁ DE R$ 800,00

Atendendo requerimento do Sindijudiciário a Assessoria Econômica recomendou a majoração do valor da parcela mensal de pagamento do “ATS”. Com a alteração, as parcelas mensais deverão receber um incremento da ordem de 60% (sessenta por cento), isto é, passando dos atuais R$ 500,00 (quinhentos reais) para o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
O requerimento foi acatado também pela atual Presidência do Tribunal de Justiça que já determinou o pagamento com a nova parcela para o mês de março de 2009.
O reajuste, ao longo do ano, trará um acréscimo nas devoluções em curso, prática que ao final importará em vantagem para o servidor.
O Sindijudiciário reafirma seu compromisso de continuar buscando soluções mais vantajosas para o servidor do Judiciário na devolução do “ATS”, soluções, que realmente fiquem próximas do tratamento dispensado aos servidores dos outros Poderes.

A Diretoria.


 


 

 

REITERA COMPUTO SABADO E ISONOMIA JUDICIARIO DA UNIÃO - IN

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PETIÇÃO TRANSPORTE OFICIAIS DE JUSTIÇA
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PP: 200910000019201


Partes:  
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO - ES (requerente)
X
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Assunto: Providências

Relator: Paulo Lôbo

 



PP: 200910000018981

Partes:  
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO - ES (requerente)
X
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Assunto: Providências

Relator: Marcelo Nobre





SINDICATO ALERTA PARA EQUÍVOCO NO PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

O Sindijudiciário alerta a todos os servidores que se sentirem lesados no cálculo dos percentuais do Adicional de Tempo de Serviço, que ingressem com requerimento junto à Corregedoria (servidores ativos) e junto ao IPAJM (servidores inativos) com pedido de revisão. A polêmica se dá ao ponto da Administração Estadual rever os percentuais a título de adicional de tempo de serviço, devidos a todos os servidores estaduais, em razão de equívoco observado pela Procuradoria Geral do Estado na sistemática de cálculo para concessão do referido adicional.

Conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de junho, o fundamento para reavaliação do adicional decorre do conteúdo do Parecer PGE nº 1190, produzido desde o ano de 2001, por intermédio do qual foi apontada “... conduta equivocada da administração, ao promover a “recontagem” do tempo de serviço para as novas concessões da gratificação adicional dos servidores admitidos até 08 de janeiro de 1997”.

Aos servidores admitidos até aquela data, mesmo diante da alteração do artigo 106 da Lei Complementar 46/94, promovido pela Lei Complementar 92/96 (que alterou de anuênio para qüinqüênio, no percentual de 60% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento, nas seguintes bases:

        I)    do primeiro ao décimo quinto ano de serviço, o percentual de 5%;

        II)    do décimo sexto ao trigésimo ano de serviço, o percentual de 10%;

        III)    do trigésimo primeiro ao trigésimo quinto ano, o percentual de 15%.


O tratamento excepcional conferido pela Lei Complementar nº 92/96, e ratificado pela Lei Complementar nº 128/97, para aqueles servidores que ingressaram até o dia 08/01/1997, é que deixou de ser observado pela Administração estadual, acarretando assim o equívoco quanto ao cálculo percentual para a concessão do adicional de tempo de serviço, àqueles servidores estaduais que vieram a adquirir o direito após o ano de 1996.

De acordo com informações da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Estado, apesar de proceder à revisão da situação de todos os servidores, a preferência é dada aos que formularam requerimentos, com observância à ordem por data de protocolo.

O Sindicato disponibilizará um modelo de requerimento padrão no site www.sindjud.com.br a partir da próxima segunda-feira (14/07/08).

Download dos Modelos de Requerimento

SUBSTITUIÇÃO DOS ESCRIVÃES

Aprovado no dia 09/07/2008 pela Assembléia Legislativa a extinção dos cargos de “SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃES JUDICIÁRIOS”, a partir de agora não existirá mais a figura do “escrivão substituto”, em caso de vacância (férias, impedimentos ou afastamentos) sempre será nomeado um Chefe de Secretaria remunerado com percentual de 40% (quarenta por cento) de gratificação.O projeto aprovado respeitará os direitos dos atuais escrivãos, inclusive o de remoção, facultada por edital anterior ao preenchimento.

Dado inovador da proposta é que o preenchimento do cargo é reservado exclusivamente aos escreventes juramentados em atividade na Comarca e rodízio obrigatório a cada dois anos na função.

Com relação aos processos e requerimento das parcelas devidas antes da Lei, o SINDIJUDICIARIO promove gestões a fim de rever os processos que tiveram o pagamento inicialmente indeferido. O presidente do TJ sinalizou positivamente e determinou o retorno dos processos em andamento para nova análise.


EXPLICAÇÕES A RESPEITO DO VETO AO PROJETO 247/08 (PCS)


“-Há algo no ar além dos aviões de carreira -" (Aparício Torelly – Barão de Itararé).

                                

Caros Sindicalizados:


No dia 15 de julho passado, na 3ª Sessão Extraordinária da Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei de Reformulação do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça – Lei nº 7854- foi aprovado por unanimidade.


Veto

Todos já sabem, mas não custa repetir. O Governador do Estado encaminhou, datada de 05 do corrente mês, a Mensagem nº 197/08, à presidência da Assembléia Legislativa do Estado, dando-lhe conhecimento de que, “- por não vislumbrar o atendimento das condições constitucionais e legais para a sanção do Autógrafo de Lei sob o nº 198/08, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 247/08, oriundo do Tribunal de Justiça-”.

O projeto do TJ, “- visando adequar o Projeto de Lei nº 247/08 à técnica legislativa, às normas gramaticais, às normas para padronização dos Atos Legislativos estabelecidas pela Secretaria Geral da Mesa e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei Complementar Federal nº 107/01, esta DLR sugere as modificações ao seu texto, destacadas em vermelho, que deverão ser acolhidas por ocasião da extração de autógrafos: PROJETO DE LEI Nº 247/08. Altera e inclui dispositivos na Lei nº 7.854, que dá nova redação ao Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário, e dá novas providências-“.

Três são as razões aduzidas para o veto, segundo parecer do Dr; Darcy Pelissari, como se segue:

a)    Nulidade no ato de aprovação do projeto de lei por ausência do cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício corrente e nos dois exercícios seguintes (2009 e 2010), consoante exigido nos §§ 1º e 4º do art.  17 da LCF nº 101/2000;

b)    Houve alteração de itens concernentes ao Regime Jurídico dos servidores do quadro permanente do Poder Judiciário (jornada de trabalho, obtenção de estabilidade, de promoção e provimento de cargos), pretensão que exige alteração nos termos da LC 46/94, fato que dependeria  de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e deveria ter sido tratada por meio de projeto de lei complementar;

c)    Ao se instituir unidades de vencimentos pelo padrão de referência comum a todos os cargos violou-se o texto constitucional na parte que proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre cargos distintos.


Inconsistência das razões fático-jurídicas do veto

1.    A declaração firmada pelo Presidente do TJ – fls. 06 – assevera que há saldo orçamentário suficiente à garantia de despesas decorrentes do PCVSETJ, tendo em vista o planejamento aprovado no PPA 2008/2010 e com a Lei 8.821/08, recomendação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Leia-se: “- Na oportunidade esclarecemos que há saldo orçamentário aprovado no orçamento do presente exercício para fazer face à despesa gerada para o ano, em consonância com a Lei nº 8.822, Lei Orçamentária Anual, e que para o exercício de 2009, a previsão da despesa gerada pelo projeto de lei se encontra inserida dentro do planejamento aprovado no Plano Plurianual de Aplicações 2008/2011, Lei 8.821/08, atendendo-se, em ambos os casos, aos preceitos legais previstos na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Trata-se, pois, segundo o parecer retro referido (fls.03) de “- mero erro formal capaz de ser sanado no momento da apreciação do veto pela Augusta Assembléia Legislativa deste Estado por meio do envio de uma nova declaração, informando o impacto financeiro para o ano de 2010-”.

2.    O projeto de lei aprovado – continua o parecerista – não trata em momento algum de jornada de trabalho e da obtenção de estabilidade dos Servidores do Poder Judiciário. Ocorreu um erro de interpretação e de conteúdo. Quanto à jornada de trabalho, esse tema chegou a ser discutido internamente pelo Tribunal de Justiça, mas não foi inserido no texto aprovado pelo Pleno do TJES e enviado à Augusta Assembléia Legislativa. As matérias não encaminhadas para apreciação da Assembléia Legislativa, a exemplo das citadas acima, serão objetos de novas discussões, em momento futuro, e não fizeram parte do texto aprovado pelos parlamentares.

Não há no texto do autógrafo de lei encaminhado para apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador, após aprovação pelos Deputados, nada que trate dos critérios para a obtenção da estabilidade, isso porque pretender modificá-los implicaria modificar a própria Constituição Federal em seu art. 41 e parágrafos.

3.    O Dr. Pelissari, no parecer já referido (fls. 7), com uma clareza de doer os olhos, mostra que “- a sistemática adotada não é inovação trazida pelo PL 247/08, na medida em que está prevista no vigente art. 33 e seus parágrafos da Lei nº 7.854/04, consoante se apura a partir do quadro comparativo abaixo:

Redação original (Lei 7854/04)Redação do PL 247/2008
Art. 33 – A Tabela de Vencimentos constante do Anexo XI é calculada a partir da Tabela de Unidades de Vencimento constante do anexo X, que é formada por coeficientes que multiplicados pelo Padrão de Referência determinam o valor do vencimento de cada nível da classe.
§ 1º - Os coeficientes estabelecem variações, percentuais fixos entre as classes e os níveis, considerando o Padrão de Referência como base de cálculo.
§ 2º -  O padrão de Referência correspondente ao Padrão 01, classe I, nível “A”.     
Art. 33– As Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo XI são calculados a partir da Tabela de Unidades de Vencimento constante do Anexo X, que é formada por coeficientes que multiplicados pelo Padrão de Referência determinam o valor do vencimento de cada padrão no nível.
§ 1º - Os coeficientes estabelecem variações percentuais fixas entre os padrões e os níveis, considerando o Padrão de Referência com base de cálculo.
§ 2º - O Padrão de Referência corresponde classe 01, nível I, padrão “A”.

Com um pouco de boa vontade é possível constatar que não houve qualquer alteração na redação do texto aprovado do PL 247/08 comparando à redação original da Lei 7.854/08.


O que se pretendia com a alteração?REITERA COMPUTO SABADO E ISONOMIA JUDICIARIO DA UNIÃO - IN

    A Lei 7854/04 apresenta em seus dispositivos diversas incorreções e injustiças de ordem legal e prática. Pensando na harmonização do sistema de promoções e vencimentos dos servidores, a Chefia do Poder Judiciário, com a participação efetiva do Sindicato, elaboraram minuta de reforma parcial da Lei, pretendendo primeiramente corrigir suas imperfeições/injustiças e dar melhor aplicabilidade ao processo de promoção.

    Nunca se pretendeu ou se tentou promover uma alteração profunda da sistemática do PCS (Plano de Cargos e Salários). A busca sempre foi no sentido de dar solução às dificuldades detectadas na aplicação dos dispositivos.

    Portanto, não tem como proceder as supostas inconstitucionalidades relatadas nas razões do veto governamental apresentadas e posteriormente ratificadas pelo Poder Legislativo com a manutenção do veto.


Como nasceu a proposta?

    A necessidade de alteração da Lei 7854/04 não nasceu neste ano, são reivindicações antigas que nasceram logo após a sanção da Lei. Apesar do PCS apresentar naquele momento um avanço significativo, já nascera com imperfeições que comprometiam sua aplicabilidade e tornava difícil sua sistemática.

    E foi com o intuito de promover a evolução inteligente do diploma que o Sindicato atendendo deliberação da categoria, juntamente com a Presidência do Tribunal de Justiça elaboraram minuta de projeto de lei modificativo que visava exclusivamente a correção de irregularidades, solução de conflitos na aplicação e aumento da amplitude dos objetivos do plano.

    Em resumo podemos destacar as seguintes modificações: correção e realinhamento da tabela, criação do nível dois, correções de ordem técnica na nomenclatura dos dispositivos, remuneração de atividades extraordinárias exercidas atualmente sem a devida compensação financeira (gestores de fundos) e abertura anual do processo de promoção. Conforme demonstrado, dispositivos de ordem técnica, que na maioria não há repercussão financeira.


Como ocorreu a tramitação legislativa do projeto?

    Encaminhado a Assembléia Legislativa o projeto não sofreu resistência e foi aprovado por unanimidade em sessão extraordinária.   

    Enviado para sanção retornou com mensagem de veto, mantido em sessão extraordinária do dia 18/08/08.

    Revolta e decepção foram as emoções que nortearam os envolvidos diante da manutenção do veto. Como compreender ou interpretar os fatos? Ora, há poucos dias o projeto tramitou em tempo recorde pelas Comissões e foi por unanimidade aprovado pelo plenário da casa e agora, retorna com um veto discutível, frágil e sem sustentação técnica e é mantido pela maioria esmagadora dos Deputados.

    Registre-se que em vinte e tantos anos de legislatura não ocorria uma sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça numa sexta-feira, após as 17:00 horas.


O que aconteceu?

    Existem algumas verdades incontestáveis no processo e sua análise poderá conduzir a verdade dos fatos, quais foram?

    Primeiro, o processo da elaboração, discussão e redação final contou com a participação do Sindicato e da Administração do TJ.

    Segundo, existe vontade política da Administração do TJ em dar solução as imperfeições presentes na Lei 7854.

    Terceiro, não existe ilegalidade ou inconstitucionalidade no projeto de lei modificativo apresentado a Assembléia Legislativa.

    Quarto, o veto do governo foi exclusivamente político.

PEC 190
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO DEVE ENTRAR EM PAUTA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) NO FINAL DE MAIO



O que é a PEC 190?
Proposta de emenda constitucional subscrita pelo Deputado Federal Flávio Dino (PC do B-Maranhão) que tem como objetivo a inclusão do artigo 93-A na Constituição Federal, determinando ao STF o envio à Câmara de Lei Complementar tratando sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Judiciário.


Em que isso altera a vida do servidor?
O servidor do Judiciário será elevado da carreira de servidor comum para uma carreira típica de Estado, como fisco e polícias. Prevê também a unificação de cargos, carreiras e vencimentos com a Justiça Federal. A unificação trará para o servidor valorização e contribuirá decisivamente para profissionalização da carreira.


Como está a tramitação da referida PEC?
Atualmente a PEC 190 encontra-se tramitando com o parecer favorável de admissibilidade jurídica na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara com previsão de ir à votação até o final do mês.


Como o servidor pode ajudar?
A sugestão do Sindijudiciário é que todos os associados nos auxiliem nessa luta.
1. Mantenham contato com todos os deputados da nossa base parlamentar solicitando apoio à aprovação da PEC 190 e PLP 345/2006.
2. Remeta e-mail pessoal aos nossos deputados federais e senadores, solicitando apoio para aprovação da PEC 190 e PLP 345/2006 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Lembrem-se, como dizia Ulisses Guimarães “A política é sempre local”.
3. O Sindijudiciário se fará presente na comissão composta pela FENAJUD e demais sindicatos, visando a aprovação no Congresso Nacional de matérias do interesse do servidor.
Segue abaixo a lista dos e-mails dos nossos deputados em Brasília:

ROSE DE FREITAS: dep.rosedefreitas@camara.gov.br
JURANDY LOUREIRO: dep.jurandyloureiro@camara.gov.br
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS: dep.luizpaulovellozolucas@camara.gov.br
NEUCIMAR FRAGA: dep.neucimarfraga@camara.gov.br
RITA CAMATA: dep.ritacamata@camara.gov.br
LELO COIMBRA: dep.lelocoimbra@camara.gov.br
IRINY LOPES: dep.irinylopes@camara.gov.br
MANATO: dep.manato@camara.gov.br
CAMILO COLA: dep.camilocola@camara.gov.br

Abaixo os senadores:

GERSON CAMATA: gerson.camata@senador.gov.br
RENATO CASAGRANDE: renato.casagrande@senador.gor.br
MAGNO MALTA: magnomalta@senador.gov.br



A Diretoria.


ORÇAMENTO 2008
CLIQUE AQUI
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SAI O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO JUDICIÁRIO PARA 2009


   Cronograma de pagamento dos Servidores e Magistrados do Tribunal de Justiça do Ano de 2009.

MÊS DIA MÊS DIA
JANEIRO 23 JULHO 23
FEVEREIRO 23 AGOSTO 24
MARÇO 23 SETEMBRO 23
ABRIL 23 OUTUBRO 23
MAIO 22 NOVEMBRO 23
JUNHO 23 DEZEMBRO 22



SINDICATO MUDA OS E-MAILS DAS DIRETORIAS


    Para sanar dificuldades encontradas para enviar e receber e-mails, o Sindijudiciario acabou trocando de provedor de Internet. Sendo assim, a partir do dia 12 de setembro, os e-mails das diretorias passam a ser:

PRESIDÊNCIA - presidencia.sindjud@terra.com.br

ADMINISTRATIVO - administra.sindjud@terra.com.br

FINANCEIRO - financeiro.sindjud@terra.com.br

JURÍDICO - juridico_sindjud@terra.com.br

POLÍTICA SINDICAL (CADASTRO) -  polsindical.sindjud@terra.com.br

IMPRENSA - imprensa.sindjud@terra.com.br

SAUDE, PREVIDÊNCIA, APOSENTADOS E PENSIONISTAS - saudepap.sindjud@terra.com.br

PATRIMÔNIO - patrimonio.sindjud@terra.com.br

CONVÊNIO - convenio.sindjud@terra.com.br


TELEFONE DA CEPRO


Os servidores interessados em tirar dúvidas a respeito do Plano de Carreiras e de Vencimentos já podem ligar diretamente para a Cepro, o telefone de contato é o (27) 3334-2337 (atendimento das 10:00hs às 15:00hs).
Há ainda, para quem preferir o e-mail cepro@tj.es.gov.br


RECADASTRAMENTO


    O Sindicato solicita que os servidores sindicalizados atualizem seus dados junto a Diretoria de Formação Sindical, pelo telefone (27) 3357-5029, com Cristiane, ou pelo link abaixo, para que posteriormente o Sindicato possa encaminhar através de mala-direta a relação dos documentos (declaração e certificados) que terão validade para a promoção do Plano de Carreira e de Vencimentos.


 

REGRAS E MODALIDADES DE APOSENTADORIA


 



e-mail: sindjud@terra.com.br

 



 

 

Novos Convênios:










 

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