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PRESIDENTE
DO SINDICATO IRÁ OCUPAR A TRIBUNA EM PLENÁRIA PÚBLICA
NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A
Diretoria do SINDIJUDICIARIO convoca os servidores para participarem
da Plenária Pública na Assembléia Legislativa,
às 15 horas, no dia 06 de julho (segunda-feira), quando serão
informados desdobramentos da Audiência Pública do CNJ e
questões referentes ao IPAJM.
SINDIJUDICIÁRIO
VAI ATÉ BRASÍLIA ACOMPANHAR PLEITOS DA CATEGORIA
O
SINDIJUDICIARIO informa que nos próximos dias 08 e 09 de
julho, o Presidente da entidade, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, o
Diretor de Política Sindical, Rômulo Lopes Bernabé,
e a Assessoria Jurídica estarão em Brasília para
acompanhar a tramitação dos Projetos de interesse da
categoria. Estão programadas reuniões com
Parlamentares, visita ao Supremo Tribunal Federal e audiência
na Procuradoria Geral da República.
O MANDADO
DE INJUNÇÃO nº 1057-9 impetrado pelo
SINDIJUDICIARIO com o objetivo de garantir a categoria Aposentadoria
Especial (Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais e
Comissários de Infância e Juventude e servidores que
desempenham atividade sob condições especiais,
insalubres ou perigosas), transitou em julgado no dia de ontem (01 de
julho de 2009). O próximo passo, conforme consideração
da assessoria jurídica, será a notificação
do IPAJM, a fim de que o mesmo cumpra a expressa determinação
emanada da r. Sentença da Excelentíssima Ministra
Carmem Lúcia.
A Direção
do SINDIJUDICIARIO também pretende relatar ao Procurador Geral
da República a discriminação existente no
Espírito Santo, em face da aplicação da
inconstitucional Lei Complementar 234 (Lei de Organização
Judiciária do ES) que divide a justiça estadual em
“entrâncias”. Resultando na remuneração
diferenciada dos servidores das Comarcas do Interior do Estado, que
recebem 40% (quarenta por cento) a menos que os servidores da
capital.
Preocupados
com os rumos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
JERÔNIMO MONTEIRO, a Direção do SINDIJUDICIARIO
promoverá reivindicações e exigirá
esclarecimentos junto a SECRETARIA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO
DOS REGIMES PRÓPRIOS DA PREVIDÊNCIA.
Em defesa
da PEC 190 os representantes irão buscar apoio junto aos
membros da bancada capixaba, referendando o compromisso assumida pela
Federação Nacional da Categoria.
Além
destas, ainda, buscar soluções para o processo dos
Escrivães (ADI CONTRA A EXTINÇÃO DO CARGO DE
ESCRIVÃO) e outros que tramitam em Brasília, entre
eles, o dos PRECATÓRIOS DE UMA DEFENSORA PÚBLICA, que
servirá de base para futuras lutas e comparações.
TRABALHADORES
DA JUSTIÇA DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM RATIFICAM POSIÇÃO
DA DIRETORIA E RESPONDEM COM MAIS TRÊS SINDICALIZAÇÕES
Em
reunião na tarde de ontem os trabalhadores das Comarcas de
Marataízes e Itapemirim ratificaram o posicionamento político
independente do SINDIJUDICIARIO em defesa da ética, moralidade
e transparência, bandeiras que norteiam a Direção
na lutas dos Trabalhadores por melhores condições de
trabalho. Mais três servidores filiaram-se ao sindicato,
respondendo afirmativamente, ao clamor pela unidade.
“DIGNIDADE,
RESPEITO E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO JÁ”
A UNIÃO
É NOSSA MAIOR ARMA.
A
DIRETORIA
Leia
na íntegra o discurso do presidente do Sindijudiciário Carlos Thadeu
Teixeira Duarte, na Audiência com o CNJ no dia 25/06. CLIQUE AQUI
SINDICATO
QUER INCLUSÃO DE REPRESENTANTE NO NÚCLEO DE COLHEITA DE
INDICADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
O
Sindijudiciário protocolou no dia 18/06/09, junto à
presidência em exercício do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, o requerimento nº
2009.00.534.052. No documento a entidade pede a inclusão de um
representante do Sindicato e outro servidor da Corregedoria Geral da
Justiça como membros permanentes do Núcleo de Colheita
de Indicadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo, criado pelo ATO NORMATIVO Nº 077/2009, publicado no
Diário da Justiça de 19/05/2009.
O
referido Núcleo foi criado com o objetivo de trabalhar em
caráter permanente no sentido de auxiliar o Egrégio
Tribunal de Justiça na racionalização do
processo de modernização institucional; auxiliar na
gestão estratégica, para produção de
informações gerenciais, como os dados estatísticos
necessários ao virtual acervo orientador das decisões
políticas do Poder Judiciário, dentre outras funções.
O
Sindicato alega em seu requerimento que a falta da presença de
representante do Sindicato como membro permanente e de servidor da
Corregedoria Geral de Justiça torna o Núcleo incompleto
e de formação inacabada. A falta de participação
do sindijudiciário e de servidor da Corregedoria Geral da
Justiça se mostra de indiscutível relevância na
medida em que um dos considerandos do Ato Normativo Conjunto nº
077/2009 afirma que a Resolução CNJ nº 15, de
20/04/2008 adotou os princípios da publicidade, eficiência
e transparência, obrigatoriedade de informações
de dados estatísticos, presunção de veracidade
dos dados estatísticos informados, atualização
permanente e aprimoramento contínuo.
O
Sindicato entende que sendo “voz” dos servidores, poderá
contribuir com a exposição de soluções de
gestão e estatística, sob a ótica dos servidores
do Poder Judiciário Estadual. Por outro lado, conforme o
artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, cabe aos sindicatos representar, perante as autoridades
administrativas e judiciárias os interesses gerais da
respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses
individuais dos associados relativos à atividade ou profissão
exercida.
Portaria
de inspeção do CNJ esquece naufrágio, mas
irregularidades entrarão em audiência no TJ
Nerter
Samora Foto capa: Arquivo SD
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa terça-feira
(9), a portaria n° 127 com as instruções sobre a
inspeção que o órgão vai realizar no
Tribunal de Justiça do Estado (TJES) no próximo dia 25.
A visita da caravana é motivada pelo expressivo número
de processos administrativos envolvendo o Judiciário capixaba
em denúncias junto ao Conselho e também pela quantidade
de processos paralisados sem decisão.
Apesar de o
documento não fazer menções às
repercussões da “Operação Naufrágio”,
os casos de venda de sentença e nepotismo deverão ser
temas da audiência pública a ser realizada no auditório
do Tribunal Pleno. Os representantes do Sindicato dos Servidores do
Judiciário do Estado (Sindijudiciários) foram
convidados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, e vão participar do encontro. Segundo o
presidente do Sindijudiciários, Carlos Thadeu Teixeira Duarte
(foto), a entidade vai levar pontos da representação
endereçada ao próprio CNJ com 19 páginas
contendo apontamentos e pedidos de providências ao corregedor
nacional sobre a situação precária dos
servidores do Judiciário e as denúncias de nepotismo no
TJES.
Nas
considerações inseridas na portaria, o ministro Gilson
Dipp alerta que, segundo as estatísticas do Sistema Justiça
Aberta, o Judiciário capixaba contava até o mês
de março com 37.380 processos conclusos aguardando algum ato
judicial há mais de cem dias. No caso de processos aguardando
a prolatação de sentenças, são 19.119 no
mesmo período.
Neste
cenário, Dipp considera que apenas a verificação
‘in loco’ permitirá a avaliação consistente
sobre o funcionamento da Justiça comum no Espírito
Santo. Já o presidente do sindicato tem uma explicação
na ponta da língua: “Falta produtividade, falta trabalho.
Muitos desses processos estão parados por falta de servidores
e juízes que, em grande parte, não trabalham as 48
horas como são obrigados.”
Mesmo
sem citar o naufrágio, a audiência pública –
que será presidida por Dipp – deverá abordar temas
relacionados ao escândalo no Judiciário capixaba e
elementos do inquérito n° 589, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). De acordo com Thadeu, a entidade já
havia manifestado a intenção de ter voz durante a
audiência, porém o recebimento do convite oficial do CNJ
reforça ainda mais a disposição da entidade em
aprofundar as questões relacionadas ao naufrágio.
Thadeu
confirmou que a entidade deverá reforçar os pontos
denunciados em uma representação enviada ao Conselho
com informações de irregularidades no TJES. No
documento é abordada a questão do loteamento das ações
entre bancas de advogados, o que favorece o crime de venda de
sentença e prejudica advogados que não fazem parte do
esquema.
Ao
ministro, o sindicato pede que sejam incluídos entre os itens
de inspeção vários pontos, considerados
problemáticos e sujeitos a fiscalização do
Conselho.
O
primeiro ponto é a grande quantidade de cargos comissionados
na estrutura do Judiciário do Espírito Santo. O
sindicato alerta o ministro de que a estimativa é de que
atualmente existam cerca de 1,2 mil cargos comissionados.
Após
a “Operação Naufrágio”, o presidente em
exercício do TJES, desembargador Álvaro Bourguignon,
começou a exonerar timidamente alguns parentes de magistrados
e desembargadores dos seus respectivos cargos comissionados, mas nem
todos perderam a relação com o Judiciário, nos
termos da Sumula 07 do Conselho Nacional de Magistratura.
O
documento também relata ao ministro Dipp que, no inicio deste
ano, foram publicados atos exonerando servidores efetivos ocupantes
de cargos comissionados que estavam à disposição
do TJES ou outras comarcas. Mas, ao publicar apenas os atos
exonerando os citados servidores, o presidente em exercício do
TJES não tornou obrigatório o retorno desses servidores
às localizações de origem para os quais entraram
em exercício.
Isto
porque os atos que colocaram esses servidores à disposição
não foram revogados. Atualmente estima-se que haja em torno de
546 servidores à disposição de outros setores,
ou seja, fora da respectiva comarca de origem.
Outros
pontos relatados no documento merecem a análise do CNJ, como o
fato de juízes que atuam no interior não residirem na
respectiva comarca, contrariando decisões do próprio
CNJ. A Magistratura Estadual (juízes de primeiro grau e
desembargadores) consome 73,18% da rubrica destinada aos servidores e
magistrados.
Ao
fim do documento, o sindicato pede que os pontos sejam incluídos
entre os itens da inspeção. Pede ainda que sejam
solicitadas pelo ministro cópias das representações
apresentadas pelo sindicato ao Conselho Nacional de Justiça. O
sindicato quer também abertura de prazo para que sejam
apresentados novos pontos problemáticos do tribunal.
O
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
Considerando
que há grande número de procedimentos administrativos
protocolados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo dando conta das péssimas condições
de trabalho presentes em várias Comarcas;
Considerando
que até a presente data muito pouco foi feito pela gestão
do Tribunal de Justiça, a fim de sanar as causas das péssimas
condições de trabalho presentes em várias
Comarcas;
Considerando
que o grande número de servidores a disposição
do Tribunal de Justiça vem sendo fator preponderante na piora
das condições de trabalho em várias Comarcas,
principalmente no interior do Estado do Espírito Santo;
Considerando
que
a demora injustificada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO – IPAJM em dar conclusão
aos processos de aposentadoria dos servidores, contribui
significativamente para a piora das condições de
trabalho em várias Comarcas;
Considerando
que o valor repassado aos Oficiais de Justiça do Estado do
Espírito Santo a título de indenização de
transporte é insuficiente para cobrir as reais necessidades e
vem contribuindo decisivamente para a piora das condições
de trabalho em Várias Comarcas;
Considerando
o mandamento constitucional de garantir ao Trabalhador da Justiça
do Estado do Espírito Santo um meio ambiente de trabalho
digno, seguro e salubre;
Considerando
a proximidade da Audiência Pública designada pelo
Conselho Nacional de Justiça para o dia 25 de junho de 2009.
RESOLVE:
Convocar reunião
extraordinária do Conselho Deliberativo do Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo para o dia 15 de junho de 2009 às 09:00 horas, na Sede
do SINDIJUDICIARIO, sito a Rua Neves Armond, nº 20, Bairro da
Praia do Suá, Vitória-ES;
Vitória, 10 de junho de 2009.
CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE
Presidente do SINDIJUDICIARIO
REAJUSTE
CONCEDIDO É MOSTRA DE DESCASO COM SERVIDORES E REVOLTA A
CATEGORIA
O
reajuste de 4% concedido aos servidores do Poder Judiciário
Estadual pela Administração do TJ é o que pode
se chamar de descaso com os servidores e revolta a categoria. Tal
índice não cobre nem as perdas acumuladas em 2008, que
foram de 9,81%. A Diretoria do Sindijudiciário informa que
continuará sua luta incessante por melhorias de condições
de trabalho, isonomia, saúde, plano de cargos e salários
e reajustes minimamente dignos para a categoria. O Sindicato não
está parado. A mostra disso é que toda semana ele
ingressa com uma nova representação junto ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Aliás, conforme a matéria
entitulada “TJES
tem um mês para ‘arrumar a casa’ antes da inspeção
do CNJ”
publicada no site www.seculodiario.com.br
no dia 22 de maio, a vinda do CNJ ao Estado deve-se em muito às
constantes representações do Sindicato junto ao órgão.
Diz a matéria: “...A
vinda da equipe foi motivada por várias denúncias
relacionadas aos membros do tribunal, feitas ao Conselho, após
a ‘Operação Naufrágio’. Só o
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário (Sindijudiciário)
protocolou seis denúncias, envolvendo nepotismo, funcionários
que estão fora dos postos de trabalho, más condições
de trabalho em comarcas do interior do Estado, entre outras...”
A
Diretoria.
Recadastramento do IPAJM
Vitória
11 de maio de 2009
Prezado
(a) Aposentado (a),
O
Sindijudiciário informa que começa na próxima
sexta-feira
(15/05/09)
o recadastramento dos cerca de 28 mil beneficiários do
Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo
Monteiro (IPAJM). Neste ano o procedimento mudou. Os aposentados e
pensionistas do Estado terão que comparecer às agências
do Banestes mais próximas de suas residências, no
horário de expediente bancário, obedecendo à
tabela que segue:
Nomes
iniciados com
Início
do recadastro
Final
do recadastro
Suspensão
do benefício
A
até E
15/05/2009
14/07/2009
15/08/2009
F
até M
15/07/2009
14/09/2009
15/10/2009
N
até Z
15/09/2009
14/11/2009
15/12/2009
No
momento do recadastramento o beneficiário deverá se
identificar como aposentado e/ou pensionista. Em seguida, é
necessário que apresente um documento com foto: carteira de
motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte
ou outro documento de identificação oficial, bem como o
CPF e o contracheque.
Vale
ressaltar que não é necessário deixar cópias
dos documentos com o agente recadastrador. Basta apenas apresentar os
originais. Quem não fizer o recadastramento poderá ter
o benefício suspenso conforme calendário oficial
mostrado na tabela acima.
A
Diretoria.
Conselho Nacional de Justiça já
cobrou ao TJES explicação sobre anistia ilegal a 51 magistrados
Desde o início de abril o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já
tem conhecimento sobre a remissão tributária concedida a 51 magistrados do
Estado, em 2007. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), por
meio da 8ª Promotoria Cível de Vitória. O conselho já cobrou explicações ao
tribunal sobre o caso. A denúncia é assinada pelos promotores Gustavo Senna
Miranda e Marcelo Zenkner. O Ministério Público Estadual (MPE) tinha ciência do
caso, mas a questão estava paralisada na promotoria desde o ano passado. No
tribunal, a primeira movimentação do caso é datada de 6 de abril último. No dia
seguinte, já havia um despacho do conselheiro Paulo Lobo, solicitando
informações ao Tribunal de Justiça do Estado, no prazo regimental, sobre o caso.
Através de uma resolução, publicada no Diário da Justiça de 1 de outubro de
2007, 51 magistrados deixaram de recolher R$ 7,7 milhões (valor referente a
2001) em débitos previdenciários.
Na resolução, publicada pelo Tribunal de Justiça e aprovada por
unanimidade pelo Pleno do órgão, os magistrados alegam que estariam amparados
pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03.
Para os meios políticos, chamou atenção o fato de a denúncia
chegar ao conselho no mesmo dia em que houve no tribunal a votação da lista
sêxtupla do Ministério Público Estadual (MPE) para a vaga de desembargador pelo
Quinto Constitucional, que incluía tanto Zenkener quanto Senna. Com a redução
para a lista tríplice, ambos os promotores foram excluídos.
O relator do caso no Conselho Fiscal do Instituto Previdência e
Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM), o presidente do Sindicato dos Servidores
do Judiciário (Sindijudiciários), Carlos Thadeu Theixeira, já havia encaminhado
ofício ao promotor pedindo informações sobre o motivo da paralisação da denúncia
no MPES.
Isto porque o processo estava no Ministério Público desde
dezembro de 2007, sem um parecer. No início deste ano, porém, com a mudança na
diretoria do IPAJM, o Conselho Fiscal passou a analisar o caso. Desde fevereiro,
o relator do caso no Conselho solicitava a cópia do processo, que deveria estar
no instituto, mas não obteve resposta. Também não houve resposta do MPE.
No dia 29 último, o parecer, relatado pelo presidente do
Sindijudiciários e aprovado por unanimidade pelos conselheiros, apontou a
ilegalidade da Resolução 041/2007, que reconheceu a inexistência de débitos de
contribuição previdenciária dos magistrados que estavam e estão amparados pelo
contido nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.
O relatório pede a
inscrição dos nomes dos magistrados listados no processo administrativo nº
38111209 em dívida ativa e, caso não ocorra o pagamento, sejam ajuizados por
meio de execução fiscal. O documento foi encaminhado ao Conselho Nacional de
Justiça e ao Ministério Público Federal (MPF), com pedido de inclusão no
inquérito que apura um esquema de corrupção no tribunal.
Conselho Fiscal do IPAJM quer a relação de
magistrados que foram beneficiados com anistia
O Conselho Fiscal do Instituto Previdência e Assistência
Jerônimo Monteiro (IPAJM) está encaminhando ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e ao Ministério Público Federal (MPF), entre outras entidades, o parecer
sobre a remissão tributária concedida a 51 magistrados do Estado, em 2007. O
conselho quer saber o tamanho da dívida com o instituto. O parecer é contrario a
um termo de ajuste firmado entre o governo do Estado, o Poder Judiciário e o
IPAJM. Através de uma resolução, publicada no Diário da Justiça de 1 de outubro
de 2007, 51 magistrados deixaram de recolher R$ 7,7 milhões (valor referente a
2001). Na resolução, publicada pelo Tribunal de Justiça e aprovada por
unanimidade pelo Pleno do órgão, os magistrados alegam que estariam amparados
pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03. Mas a anistia é contestada, já que
nem todos os anistiados estariam, de fato, contemplados. Além disso, a Emenda
Constitucional nº 20 garante que a aferição quanto ao preenchimento dos
requisitos para alcançar a isenção deveria ter sido feita pelo IPAJM, na
qualidade de gestor do Regime Próprio de Previdência.
A resolução atinge magistrados que estavam na ativa e que
preencheriam os requisitos para a aposentadoria, mas que permaneceriam em
atividade. Eles estariam amparados pela Emenda Constitucional nº 20, que
modifica o sistema de previdência social.
O tribunal alegou que a vigência da norma abrange o lapso
temporal de 15 de dezembro de 1998, até a entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 41, de 17 de dezembro de 2003. Assim, de 1998 em diante não
houve recolhimento por parte dos magistrados em vias de se aposentar, gerando
uma dívida de recolhimento no valor de R$ 7.727.769,00.
Outro ponto questionado é o fato de o Tribunal de Justiça ter
editado a resolução de isenção, que só poderia ter sido concedida pelo governo
do Estado ou pelo IPAJM, e não pelo beneficiado, no caso, o tribunal.
No parecer, relatado no Conselho Fiscal pelo presidente do
Sindijudiciários, Carlos Thadeu Teixeira, e aprovado por unanimidade pelos
conselheiros, é analisada a legalidade e da Resolução 041/2007, que reconheceu a
inexistência de débitos de contribuição previdenciária dos magistrados que
estavam e estão amparados pelo contido nas Emendas Constitucionais 20/98 e
41/03.
Ainda segundo o parecer, a dívida em apreço não foi cobrada de
1998 a 2003, constituindo procedimento ilegal e imoral. Para perdoá-la, seria
necessária a manifestação do IPAJM sobre a possibilidade orçamentária e
viabilidade jurídica, além de lei específica e não por uma resolução oriunda do
tribunal.
Também afirma o relatório que não há isenção para magistrados
em relação ao tempo de serviço e contribuições de que trata a Emenda nº 20, já
que tal norma apenas tratou de servidores públicos, e magistrados são agentes
políticos. Além disso, afirma o relator, em decorrência deste acordo, os
magistrados que conseguiram a remissão passaram a receber abono de permanência,
que é pago pelo Tribunal de Justiça, representando prejuízo aos cofres
públicos.
Diante dos fatos, o relator pediu providências em um prazo de
30 dias, visando à inscrição dos nomes dos magistrados listados no processo
administrativo nº 38111209 em dívida ativa e, caso não ocorra o pagamento, sejam
ajuizados a execução fiscal.
As cópias do parecer foram encaminhadas ao Ministério Público
Estadual, ao Ministério da Previdência Social – que disciplina a atuação dos
órgãos de previdência nos Estados, como o IPAJM, ao governo do Estado, ao
Tribunal de Contas do Estado (TCES), ao Ministério Público Federal (MPF), ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, o conselho quer que a diretoria do IPAJM apresente
o valor atualizado do débito. Este pedido já foi feito pelo presidente do
Sindijudiciário, desde 16 de fevereiro deste ano, através de ofício, sem que
houvesse resposta.
O relatório pede ainda ações judiciais, com encaminhamento para
que a procuradoria do IPAJM proponha uma ação de improbidade administrativa
contra os agentes públicos que contribuíram para a Resolução 041/2007. Também
pede a anulação da resolução.
Revogação
Cinco dias após a aprovação do parecer sobre a anistia no
Conselho Fiscal do IPAJM, o Tribunal de Justiça reagiu. O Diário da Justiça
dessa terça-feira (5) traz a resolução 11/2009, do presidente interino do
tribunal, Álvaro Bourguignon, revogando a portaria 41/2007.
Segundo a publicação, a resolução do Egrégio Tribunal de
Justiça de n° 41/2007 tem aplicação apenas no âmbito interno do Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo, embora seus reflexos sejam no IPAJM.
Tem ainda caráter eminentemente declaratório do referido ato,
por repetir o teor de normas constitucionais, sem o condão de restringir a
competência legal dos órgãos previdenciários.
O tribunal reconhece na publicação que a citada resolução expõe
matéria inteiramente disciplinada por ato de natureza normativa do Poder
Executivo e que o ato em questão não fere atribuições do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPAJM, a quem cabe,
autonomamente, examinar se os processos com pedidos de aposentadoria e
benefícios previdenciários, formulados por magistrados., como tem sido efetuado,
embora os casos sejam apenas notificados ao IPAJM.
SERVIDORES
DELIBERAM POR CAMPANHAS DE SAÚDE, SALARIAL E PELA REFORMULAÇÃO
DO “PCS”
SERVIDORES
PRESENTES À ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
RETIFICAM PROPOSTA DA DIRETORIA E APROVAM INÍCIO DAS CAMPANHAS
PARA 2009.
Em
reunião exaltada, que contou com a briosa presença do
Secretário Geral da FENAJUD, companheiro JOSAFÁ RAMOS,
os servidores ratificaram as propostas da Diretoria do
SINDIJUDICIARIO, determinando o imediato início das campanhas
para 2009. Ficou aprovado o início da “CAMPANHA PELA SAÚDE
DO TRABALHADOR DO JUDICIÁRIO”, que ganhará as ruas e
os fóruns nas próximas semanas, e também, a
preparação urgente das “CAMPANHA SALARIAL E CAMPANHA
PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS”.
A
assembléia deliberou pela propositura de ADI (ação
direta de inconstitucionalidade) em face à Lei 234/2004 que
estabelece a divisão do judiciário capixaba em
entrâncias. Na oportunidade o companheiro JOSAFÁ
(Secretário Geral da FENAJUD), se colocou à disposição
do SINDIJUDICIÁRIO no sentido de viabilizar o mais breve
possível a propositura da ação (ISONOMIA).
Em
decisão unânime, os presentes aprovaram a renúncia
dos valores da contribuição mensal dos sindicalizados
no mês da cobrança do imposto sindical, ficando
portanto, a Diretoria autorizada a não efetuar o desconto da
contribuição federativa no mês de desconto do
“Imposto Sindical”. Deliberou também, que a Diretoria
providenciará cálculo pormenorizado dos montantes para
futura apresentação e discussão nas ulteriores
assembléias.
A
assembléia discutiu e determinou ao SINDIJUDICIARIO a
apresentação do índice de 13% (treze por cento),
objetivando a correção das perdas de 2007/2008 e
2008/2009. Com relação às perdas acumuladas,
ficou decidida a apresentação de proposta em separado,
após o estudo técnico de perdas a ser elaborado pelo
DIEESE.
A
UNIÃO É NOSSA MAIOR ARMA.
A
Diretoria.
MAIS
UMA VEZ SERVIDORES SÃO PRETERIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO
DO TRIBUNAL
OS
MOTIVOS AGORA SÃO AS CRISES
Após 100 dias da
interinidade do presidente do Tribunal de Justiça, depois do
Sindicato tentar por três vezes, finalmente a Diretoria foi
recebida na tarde de terça-feira. Estiveram presentes na
reunião o presidente do Sindijudiciário, Carlos Thadeu
Teixeira Duarte, e os diretores Paulo Antônio Rocha Ferrari e
Rômulo Lopes Bernabé, além do desembargador
Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, seu assessor Dr. Fábio
Brasil e a assessora de imprensa Andréa Resende.
O presidente interino do TJ
assinalou não concordar imediatamente com nenhum dos pontos
levantados pela Diretoria do Sindicato:
Reajuste: De
acordo com o desembargador, o Tribunal não tem condições
no momento de divulgar o índice de reajuste tendo em vista
que houve um decréscimo de 17,9% na previsão
orçamentária do TJ, informado pela Secretaria Estadual
da Fazenda. Em função disso, será aguardada a
divulgação do índice de arrecadação
no mês de março e o assunto deverá ser discutido
em meados de abril. O
Sindicato não entendeu tal medida, uma vez que o Orçamento
do Tribunal de Justiça é desvinculado do Orçamento
Estadual. Também
foi questionado se o reajuste será igual ao dos servidores do
Executivo, e o desembargador informou que não
necessariamente. Segundo ele, será feito o melhor para o
servidor do Judiciário;
Plano de Carreira: Só
será discutido no 2ºsemestre. O
desembargador informou que é favorável ao 2º
nível, inclusive com realinhamento dos índices.
Segundo o presidente, membros do CNJ estarão em Vitória
no mês de abril para resolver problemas referentes à
Operação Naufrágio, quando deverão
propor um pacote de sugestões para o Judiciário
Capixaba, no qual poderão constar possíveis extinções
de cargos no Tribunal de Justiça, promoção de
concurso para o TJ (servidores e magistrados) e o retorno dos
servidores para as comarcas de origem (o que, aliás, é
reivindicação constante do Sindicato). O desembargador
informou que o referido retorno está sendo feito de forma
gradativa e pontual na medida em que o juiz da comarca solicita e um
estudo é feito para viabilizá-lo.
Auxílio-Saúde:
O desembargador
informou que ainda não tomou conhecimento, apesar do
Sindicato ter protocolado em dezembro e feito discussões com
a gestão anterior do TJ.
Publicação
dos atos e pagamento dos Chefes de Secretaria: O
presidente interino informou que realmente está havendo um
atraso nas publicações dos atos, mas os referidos atos
estão saindo retroativos à data de indicação
do juiz da comarca.
CONFORME
FOI DECIDIDO EM REUNIÃO ENTRE A DIRETORIA DO SINDICATO E O
CONSELHO DELIBERATIVO, FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA PARA A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (03/04), ÀS
9 HORAS EM PRIMEIRA CHAMADA E 9H30 EM SEGUNDA CHAMADA. O EDITAL SEGUE
ANEXO:
A Diretoria.
“ATS” TEM PARCELA MENSAL MAJORADA
ATENDENDO
REIVINDICAÇÕES DO SINDIJUDICIÁRIO, ASSESSORIA ECONÔMICA DO TJ AUMENTA
PARCELA DE DEVOLUÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. NOVA PARCELA
SERÁ DE R$ 800,00
Atendendo
requerimento do Sindijudiciário a Assessoria Econômica recomendou a
majoração do valor da parcela mensal de pagamento do “ATS”. Com a
alteração, as parcelas mensais deverão receber um incremento da ordem
de 60% (sessenta por cento), isto é, passando dos atuais R$ 500,00
(quinhentos reais) para o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. O
requerimento foi acatado também pela atual Presidência do Tribunal de
Justiça que já determinou o pagamento com a nova parcela para o mês de
março de 2009. O
reajuste, ao longo do ano, trará um acréscimo nas devoluções em curso,
prática que ao final importará em vantagem para o servidor. O
Sindijudiciário reafirma seu compromisso de continuar buscando soluções
mais vantajosas para o servidor do Judiciário na devolução do “ATS”,
soluções, que realmente fiquem próximas do tratamento dispensado aos
servidores dos outros Poderes.
A Diretoria.
REITERA COMPUTO SABADO E ISONOMIA JUDICIARIO DA UNIÃO - IN
PETIÇÃO TRANSPORTE OFICIAIS DE JUSTIÇA Clique Aqui
PP: 200910000019201
Partes: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO - ES (requerente) X TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Partes: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO - ES (requerente) X TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SINDICATO ALERTA PARA EQUÍVOCO NO PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O
Sindijudiciário alerta a todos os servidores que se sentirem
lesados no cálculo dos percentuais do Adicional de Tempo de
Serviço, que ingressem com requerimento junto à
Corregedoria (servidores ativos) e junto ao IPAJM (servidores inativos)
com pedido de revisão. A polêmica se dá ao ponto da
Administração Estadual rever os percentuais a
título de adicional de tempo de serviço, devidos a todos
os servidores estaduais, em razão de equívoco observado
pela Procuradoria Geral do Estado na sistemática de
cálculo para concessão do referido adicional.
Conforme portaria
publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de junho, o
fundamento para reavaliação do adicional decorre do
conteúdo do Parecer PGE nº 1190, produzido desde o ano de
2001, por intermédio do qual foi apontada “... conduta
equivocada da administração, ao promover a
“recontagem” do tempo de serviço para as novas
concessões da gratificação adicional dos
servidores admitidos até 08 de janeiro de 1997”.
Aos servidores
admitidos até aquela data, mesmo diante da
alteração do artigo 106 da Lei Complementar 46/94,
promovido pela Lei Complementar 92/96 (que alterou de anuênio
para qüinqüênio, no percentual de 60% e calculado sobre
o valor do respectivo vencimento, nas seguintes bases:
I) do primeiro ao décimo quinto ano de
serviço, o percentual de 5%;
II) do décimo sexto ao trigésimo ano de
serviço, o percentual de 10%;
III) do trigésimo primeiro ao trigésimo
quinto ano, o percentual de 15%.
O tratamento excepcional conferido pela Lei
Complementar nº 92/96, e ratificado pela Lei Complementar nº
128/97, para aqueles servidores que ingressaram até o dia
08/01/1997, é que deixou de ser observado pela
Administração estadual, acarretando assim o
equívoco quanto ao cálculo percentual para a
concessão do adicional de tempo de serviço,
àqueles servidores estaduais que vieram a adquirir o direito
após o ano de 1996.
De acordo com
informações da Secretaria de Gestão e Recursos
Humanos do Estado, apesar de proceder à revisão da
situação de todos os servidores, a preferência
é dada aos que formularam requerimentos, com observância
à ordem por data de protocolo.
O Sindicato disponibilizará um modelo de requerimento padrão no site www.sindjud.com.br a partir da próxima segunda-feira (14/07/08).
Aprovado no dia 09/07/2008 pela
Assembléia Legislativa a extinção dos cargos de
“SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃES
JUDICIÁRIOS”, a partir de agora não existirá
mais a figura do “escrivão substituto”, em caso de
vacância (férias, impedimentos ou afastamentos) sempre
será nomeado um Chefe de Secretaria remunerado com percentual de
40% (quarenta por cento) de gratificação.O projeto
aprovado respeitará os direitos dos atuais escrivãos,
inclusive o de remoção, facultada por edital anterior ao
preenchimento.
Dado inovador da
proposta é que o preenchimento do cargo é reservado
exclusivamente aos escreventes juramentados em atividade na Comarca e
rodízio obrigatório a cada dois anos na
função.
Com
relação aos processos e requerimento das parcelas devidas
antes da Lei, o SINDIJUDICIARIO promove gestões a fim de rever
os processos que tiveram o pagamento inicialmente indeferido. O
presidente do TJ sinalizou positivamente e determinou o retorno dos
processos em andamento para nova análise.
EXPLICAÇÕES A RESPEITO DO VETO AO PROJETO 247/08 (PCS)
“-Há algo no ar além dos aviões de carreira -" (Aparício Torelly – Barão de Itararé).
Caros Sindicalizados:
No dia 15 de julho passado, na
3ª Sessão Extraordinária da Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei de
Reformulação do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Efetivos do Tribunal de Justiça – Lei nº 7854- foi aprovado por
unanimidade.
Veto
Todos
já sabem, mas não custa repetir. O Governador do Estado encaminhou,
datada de 05 do corrente mês, a Mensagem nº 197/08, à presidência da
Assembléia Legislativa do Estado, dando-lhe conhecimento de que, “- por não vislumbrar o atendimento das condições constitucionais e legais para a sanção do Autógrafo de Lei sob o nº 198/08, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 247/08, oriundo do Tribunal de Justiça-”.
O
projeto do TJ, “- visando adequar o Projeto de Lei nº 247/08 à técnica
legislativa, às normas gramaticais, às normas para padronização dos
Atos Legislativos estabelecidas pela Secretaria Geral da Mesa e ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei
Complementar Federal nº 107/01, esta DLR sugere as modificações ao seu
texto, destacadas em vermelho, que deverão ser acolhidas por ocasião da
extração de autógrafos: PROJETO DE LEI Nº 247/08. Altera e inclui
dispositivos na Lei nº 7.854, que dá nova redação ao Plano de Carreiras
e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário, e dá
novas providências-“.
Três são as razões aduzidas para o veto, segundo parecer do Dr; Darcy Pelissari, como se segue:
a)
Nulidade no ato de aprovação do projeto de lei por ausência do cálculo
da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício corrente
e nos dois exercícios seguintes (2009 e 2010), consoante exigido nos §§
1º e 4º do art. 17 da LCF nº 101/2000;
b)
Houve alteração de itens concernentes ao Regime Jurídico dos servidores
do quadro permanente do Poder Judiciário (jornada de trabalho, obtenção
de estabilidade, de promoção e provimento de cargos), pretensão que
exige alteração nos termos da LC 46/94, fato que dependeria de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo e deveria ter sido tratada por
meio de projeto de lei complementar;
c) Ao se
instituir unidades de vencimentos pelo padrão de referência comum a
todos os cargos violou-se o texto constitucional na parte que proíbe a
vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre cargos distintos.
Inconsistência das razões fático-jurídicas do veto
1.
A declaração firmada pelo Presidente do TJ – fls. 06 – assevera que há
saldo orçamentário suficiente à garantia de despesas decorrentes do
PCVSETJ, tendo em vista o planejamento aprovado no PPA 2008/2010 e com
a Lei 8.821/08, recomendação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Leia-se: “- Na oportunidade esclarecemos que há saldo orçamentário
aprovado no orçamento do presente exercício para fazer face à despesa
gerada para o ano, em consonância com a Lei nº 8.822, Lei Orçamentária
Anual, e que para o exercício de 2009, a previsão da despesa gerada
pelo projeto de lei se encontra inserida dentro do planejamento
aprovado no Plano Plurianual de Aplicações 2008/2011, Lei 8.821/08,
atendendo-se, em ambos os casos, aos preceitos legais previstos na Lei
Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Trata-se, pois, segundo o parecer retro referido (fls.03) de “- mero erro formal
capaz de ser sanado no momento da apreciação do veto pela Augusta
Assembléia Legislativa deste Estado por meio do envio de uma nova
declaração, informando o impacto financeiro para o ano de 2010-”.
2.
O projeto de lei aprovado – continua o parecerista – não trata em
momento algum de jornada de trabalho e da obtenção de estabilidade dos
Servidores do Poder Judiciário. Ocorreu um erro de interpretação e de
conteúdo. Quanto à jornada de trabalho, esse tema chegou a ser
discutido internamente pelo Tribunal de Justiça, mas não foi inserido
no texto aprovado pelo Pleno do TJES e enviado à Augusta Assembléia
Legislativa. As matérias não encaminhadas para apreciação da Assembléia
Legislativa, a exemplo das citadas acima, serão objetos de novas
discussões, em momento futuro, e não fizeram parte do texto aprovado
pelos parlamentares.
Não há no texto do autógrafo de lei
encaminhado para apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador, após
aprovação pelos Deputados, nada que trate dos critérios para a obtenção
da estabilidade, isso porque pretender modificá-los implicaria
modificar a própria Constituição Federal em seu art. 41 e parágrafos.
3.
O Dr. Pelissari, no parecer já referido (fls. 7), com uma clareza de
doer os olhos, mostra que “- a sistemática adotada não é inovação
trazida pelo PL 247/08, na medida em que está prevista no vigente art.
33 e seus parágrafos da Lei nº 7.854/04, consoante se apura a partir do
quadro comparativo abaixo:
Redação original (Lei 7854/04)
Redação do PL 247/2008
Art. 33 – A Tabela de Vencimentos constante do Anexo XI é calculada a
partir da Tabela de Unidades de Vencimento constante do anexo X, que é
formada por coeficientes que multiplicados pelo Padrão de Referência
determinam o valor do vencimento de cada nível da classe. § 1º - Os coeficientes estabelecem variações, percentuais fixos entre
as classes e os níveis, considerando o Padrão de Referência como base
de cálculo. § 2º -O padrão de Referência correspondente ao Padrão 01, classe I,
nível “A”.
Art. 33– As Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo
XI são calculados a partir da Tabela de Unidades de Vencimento
constante do Anexo X, que é formada por coeficientes que multiplicados
pelo Padrão de Referência determinam o valor do vencimento de cada
padrão no nível. § 1º - Os coeficientes estabelecem variações percentuais fixas entre os
padrões e os níveis, considerando o Padrão de Referência com base de
cálculo. § 2º -O Padrão de Referência corresponde classe 01, nível I, padrão “A”.
Com
um pouco de boa vontade é possível constatar que não houve qualquer
alteração na redação do texto aprovado do PL 247/08 comparando à
redação original da Lei 7.854/08.
O que se pretendia com a alteração?REITERA COMPUTO SABADO E ISONOMIA JUDICIARIO DA UNIÃO - IN
A Lei 7854/04 apresenta em seus dispositivos diversas incorreções e
injustiças de ordem legal e prática. Pensando na harmonização do
sistema de promoções e vencimentos dos servidores, a Chefia do Poder
Judiciário, com a participação efetiva do Sindicato, elaboraram minuta
de reforma parcial da Lei, pretendendo primeiramente corrigir suas
imperfeições/injustiças e dar melhor aplicabilidade ao processo de
promoção.
Nunca se pretendeu ou se tentou
promover uma alteração profunda da sistemática do PCS (Plano de Cargos
e Salários). A busca sempre foi no sentido de dar solução às
dificuldades detectadas na aplicação dos dispositivos.
Portanto, não tem como proceder as supostas inconstitucionalidades
relatadas nas razões do veto governamental apresentadas e
posteriormente ratificadas pelo Poder Legislativo com a manutenção do
veto.
Como nasceu a proposta?
A necessidade de alteração da Lei 7854/04 não nasceu neste ano, são
reivindicações antigas que nasceram logo após a sanção da Lei. Apesar
do PCS apresentar naquele momento um avanço significativo, já nascera
com imperfeições que comprometiam sua aplicabilidade e tornava difícil
sua sistemática.
E foi com o intuito de
promover a evolução inteligente do diploma que o Sindicato atendendo
deliberação da categoria, juntamente com a Presidência do Tribunal de
Justiça elaboraram minuta de projeto de lei modificativo que visava
exclusivamente a correção de irregularidades, solução de conflitos na
aplicação e aumento da amplitude dos objetivos do plano.
Em resumo podemos destacar as seguintes modificações: correção e
realinhamento da tabela, criação do nível dois, correções de ordem
técnica na nomenclatura dos dispositivos, remuneração de atividades
extraordinárias exercidas atualmente sem a devida compensação
financeira (gestores de fundos) e abertura anual do processo de
promoção. Conforme demonstrado, dispositivos de ordem técnica, que na
maioria não há repercussão financeira.
Como ocorreu a tramitação legislativa do projeto?
Encaminhado a Assembléia Legislativa o projeto não sofreu resistência e
foi aprovado por unanimidade em sessão
extraordinária.
Enviado para sanção retornou com mensagem de veto, mantido em sessão extraordinária do dia 18/08/08.
Revolta e decepção foram as emoções que nortearam os envolvidos diante
da manutenção do veto. Como compreender ou interpretar os fatos? Ora,
há poucos dias o projeto tramitou em tempo recorde pelas Comissões e
foi por unanimidade aprovado pelo plenário da casa e agora, retorna com
um veto discutível, frágil e sem sustentação técnica e é mantido pela
maioria esmagadora dos Deputados.
Registre-se
que em vinte e tantos anos de legislatura não ocorria uma sessão
extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça numa sexta-feira,
após as 17:00 horas.
O que aconteceu?
Existem algumas verdades incontestáveis no processo e sua análise
poderá conduzir a verdade dos fatos, quais foram?
Primeiro, o processo da elaboração, discussão e redação final contou
com a participação do Sindicato e da Administração do TJ.
Segundo, existe vontade política da Administração do TJ em dar solução as imperfeições presentes na Lei 7854.
Terceiro, não existe ilegalidade ou inconstitucionalidade no projeto de
lei modificativo apresentado a Assembléia Legislativa.
Quarto, o veto do governo foi exclusivamente político.
PEC 190
PROPOSTA
DE EMENDA CONSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO DEVE ENTRAR EM PAUTA NA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) NO
FINAL DE MAIO
O que é a PEC 190?
Proposta de emenda constitucional subscrita pelo Deputado Federal
Flávio Dino (PC do B-Maranhão) que tem como objetivo a
inclusão do artigo 93-A na Constituição Federal,
determinando ao STF o envio à Câmara de Lei Complementar
tratando sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Judiciário.
Em que isso altera a vida do servidor?
O servidor do Judiciário será elevado da carreira de
servidor comum para uma carreira típica de Estado, como fisco e
polícias. Prevê também a unificação
de cargos, carreiras e vencimentos com a Justiça Federal. A
unificação trará para o servidor
valorização e contribuirá decisivamente para
profissionalização da carreira.
Como está a tramitação da referida PEC?
Atualmente a PEC 190 encontra-se tramitando com o parecer
favorável de admissibilidade jurídica na Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara com
previsão de ir à votação até o final
do mês.
Como o servidor pode ajudar?
A sugestão do Sindijudiciário é que todos os associados nos auxiliem nessa luta. 1. Mantenham
contato com todos os deputados da nossa base parlamentar solicitando
apoio à aprovação da PEC 190 e PLP 345/2006. 2. Remeta
e-mail pessoal aos nossos deputados federais e senadores, solicitando
apoio para aprovação da PEC 190 e PLP 345/2006 de autoria
do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Lembrem-se, como dizia
Ulisses Guimarães “A política é sempre
local”. 3. O
Sindijudiciário se fará presente na comissão
composta pela FENAJUD e demais sindicatos, visando a
aprovação no Congresso Nacional de matérias do
interesse do servidor.
Segue abaixo a lista dos e-mails dos nossos deputados em Brasília:
ROSE DE FREITAS:dep.rosedefreitas@camara.gov.br JURANDY LOUREIRO:dep.jurandyloureiro@camara.gov.br LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS:dep.luizpaulovellozolucas@camara.gov.br NEUCIMAR FRAGA:dep.neucimarfraga@camara.gov.br RITA CAMATA:dep.ritacamata@camara.gov.br LELO COIMBRA:dep.lelocoimbra@camara.gov.br IRINY LOPES:dep.irinylopes@camara.gov.br MANATO:dep.manato@camara.gov.br CAMILO COLA:dep.camilocola@camara.gov.br
Abaixo os senadores:
GERSON CAMATA:gerson.camata@senador.gov.br RENATO CASAGRANDE: renato.casagrande@senador.gor.br MAGNO MALTA:magnomalta@senador.gov.br
SAI O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO JUDICIÁRIO PARA 2009
Cronograma de pagamento dos Servidores e Magistrados do Tribunal de Justiça do Ano de 2009.
MÊS
DIA
MÊS
DIA
JANEIRO
23
JULHO
23
FEVEREIRO
23
AGOSTO
24
MARÇO
23
SETEMBRO
23
ABRIL
23
OUTUBRO
23
MAIO
22
NOVEMBRO
23
JUNHO
23
DEZEMBRO
22
SINDICATO MUDA OS E-MAILS DAS DIRETORIAS
Para sanar dificuldades encontradas para enviar e
receber e-mails, o Sindijudiciario acabou trocando de provedor de
Internet. Sendo assim, a partir do dia 12 de setembro, os e-mails das
diretorias passam a ser:
PRESIDÊNCIA -presidencia.sindjud@terra.com.br
ADMINISTRATIVO -administra.sindjud@terra.com.br
FINANCEIRO -financeiro.sindjud@terra.com.br
JURÍDICO - juridico_sindjud@terra.com.br
POLÍTICA SINDICAL (CADASTRO) -polsindical.sindjud@terra.com.br
IMPRENSA - imprensa.sindjud@terra.com.br
SAUDE, PREVIDÊNCIA, APOSENTADOS E PENSIONISTAS -saudepap.sindjud@terra.com.br
PATRIMÔNIO -patrimonio.sindjud@terra.com.br
CONVÊNIO - convenio.sindjud@terra.com.br
TELEFONE DA CEPRO
Os servidores interessados em tirar dúvidas a respeito do Plano
de Carreiras e de Vencimentos já podem ligar diretamente para a
Cepro, o telefone de contato é o (27) 3334-2337 (atendimento das 10:00hs às 15:00hs).
Há ainda, para quem preferir o e-mail cepro@tj.es.gov.br
RECADASTRAMENTO
O Sindicato solicita que os servidores
sindicalizados atualizem seus dados junto a Diretoria de
Formação Sindical, pelo telefone (27) 3357-5029, com
Cristiane, ou pelo link abaixo, para que posteriormente o Sindicato
possa encaminhar através de mala-direta a relação
dos documentos (declaração e certificados) que
terão validade para a promoção do Plano de
Carreira e de Vencimentos.